Golpista usa WhatsApp para assediar mulheres e aplicar golpes em Sapeaçu
Nos últimos dias, um número de telefone vem tirando a paz da população de Sapeaçu, especialmente das mulheres. O contato, identificado como (75) 99199-1697, tem entrado em contato via WhatsApp com mulheres casadas e solteiras, enviando mensagens inapropriadas, fotos íntimas (nudes) e até realizando chamadas de vídeo com conteúdo obsceno.
Diversas vítimas relataram o caso ao site Sapeaçu na Mídia, pedindo ajuda diante dessa situação preocupante. E o problema se agravou nesta quinta-feira (13), quando o mesmo número passou a usar o nome da nova Coordenadora do EJA, Dra. Rosy Machado, para entrar em contato com moradores da cidade. Há relatos de que o golpista faz perguntas como “Você trabalha na prefeitura?”, possivelmente tentando obter informações pessoais para outros golpes.
Dra. Rosy Machado se manifestou em suas redes sociais, alertando a população, principalmente alunos e profissionais do EJA, para não fornecerem dados pessoais, pois o número utilizado não pertence a ela e trata-se de um caso de golpe e assédio.
As mensagens e vídeos inapropriados já se espalharam pelas redes sociais, e medidas judiciais estão sendo tomadas para punir o responsável. A situação levanta uma preocupação ainda maior, pois na semana passada, o ex-prefeito George Gois também foi vítima de um golpe, quando criminosos copiaram seu perfil no Instagram para enganar seguidores.
O que diz a lei sobre esses crimes?
O caso pode ser enquadrado em diversos crimes previstos no Código Penal e em leis específicas. Veja algumas das infrações cometidas:
1. Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento (Lei 13.718/2018)
A lei conhecida como “Lei Rose Leonel” prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulga, compartilha ou envia imagens íntimas sem autorização. Se o crime for cometido contra mulheres, pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
2. Assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor (Lei 13.718/2018)
O envio de imagens obscenas e chamadas de vídeo com conteúdo sexual pode ser considerado importunação sexual, crime com pena de 1 a 5 anos de prisão.
3. Falsa identidade e estelionato (Art. 307 e 171 do Código Penal)
O uso do nome da coordenadora do EJA para enganar a população pode configurar o crime de falsa identidade, cuja pena é de três meses a um ano de detenção. Caso o criminoso consiga obter vantagens financeiras com o golpe, ele pode responder por estelionato, que tem pena de um a cinco anos de reclusão.
4. Fake News e crimes cibernéticos (Lei 14.155/2021)
Caso a falsa identidade seja usada para espalhar desinformação ou prejudicar a reputação de terceiros, o crime pode ser enquadrado na Lei das Fake News, com penas que variam de 2 a 8 anos de prisão.
Como se proteger?
A população de Sapeaçu deve ficar atenta e seguir algumas medidas para evitar cair em golpes:
✅ Não atenda chamadas de números desconhecidos.
✅ Não forneça informações pessoais ou dados bancários pelo WhatsApp.
✅ Se receber mensagens suspeitas, denuncie imediatamente.
✅ Bloqueie e reporte o número diretamente pelo WhatsApp.
✅ Registre um boletim de ocorrência na delegacia ou pela Delegacia Online.
O caso segue sendo investigado e as autoridades devem agir rapidamente para identificar e punir o responsável. Seguiremos acompanhando o desdobramento dessa situação e trazendo mais informações à população.
Fique atento e compartilhe essa matéria para que mais pessoas fiquem alertas contra esse tipo de crime!
Redação Sapeaçu na mídia